Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Top dos mais postadores
40 Mensagens - 71%
16 Mensagens - 29%
Os membros mais ativos do mês
Nenhum usuário
Os membros mais ativos da semana
Nenhum usuário

Ir para baixo
Setor Judiciário
Setor Judiciário
Gestão
Gestão
Mensagens : 16
Data de inscrição : 11/04/2018

 Portaria N° 10, de 07 de Maio de 2016. Empty Portaria N° 10, de 07 de Maio de 2016.

Qui Abr 12, 2018 10:19 am
COMANDO SUPREMO DA POLÍCIA MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME ®

CORREGEDORIA




Portaria N° 9.100, de 07 de maio de 2016

Da Diretoria

Art. 1° - A Diretoria é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e rebaixamentos por ineficiência dos policiais executivos.

Parágrafo único: O Diretor em si não tem poder algum a mais do que de sua própria posição na polícia. Ele tem um espaço num conselho, onde será considerada uma determinada porcentagem de sua palavra nas decisões da Diretoria, que é o que tem de fato poder na polícia.

Art. 2° - A Diretoria é um Grupo Essencial, que por sua vez, permite o emblema de ser favoritado em quartos oficiais da polícia.

Art. 3° - A Diretoria tem a permissão de utilizar sua tag em suas promoções ou rebaixamentos, onde só terão autorização quando por competência ou incompetência, respectivamente.  

Parágrafo único: A Diretoria não tem o direito de demitir ou rebaixar um policial por atitudes ilícitas, e nem o Diretor com o seu título.

Art.4º -  A Diretoria detém de uma quantidade de membros estipulada pela proporção da quantidade atual de membros do Corpo Executivo ativos na polícia, e tem seu líder escolhido por decisão principal da Supremacia.

Art. 5° - O Presidente da Diretoria têm maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Art. 6° - Para se tornar um Diretor é necessário:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.





Portaria criada pelo Chanceler Lucas42hs/BR. em 06 de maio de 2016.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos