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Código de Conduta Militar. Empty Código de Conduta Militar.

Qua Abr 11, 2018 11:12 am
Polícia RCC



Supremacia da Polícia RCC
Corregedoria




Código de Conduta Militar da Polícia RCC

Capitulo I - Generalidades

Artigo 1º - A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.


Capitulo II - Ofícios

Artigo 4º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º -  Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capitulo III - Perímetro

Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Polícia Revolução Contra o Crime, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

Artigo 9º - Nós da polícia RCC não temos nenhuma aliança feita por qualquer tipo de instituição.

Artigo 10º - Policiais que estejam exonerados da Polícia Revolução Contra o Crime e façam parte de alguma instituição aliada, não esta autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da RCC, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 11º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.


Capitulo IV - Website

Artigo 12º - O fórum em vigor "www.rccblet.tk" é propriedade da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 13º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 14º -  Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.


Capitulo V - Batalhão

Artigo 15º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Seu posto se localiza na cadeira gótica amarela que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições.

Artigo 16º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza na cadeira gótica vermelha, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída.

Artigo 17º -  Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 18º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 19º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.

Observação: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança.

Artigo 20º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos.

Artigo 21º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 22º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 23º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 24º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 25º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 26º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a  Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capitulo VI - Hierarquia

Artigo 27º - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 28º - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 30º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler -
Acionista Majoritário -
Presidente -
Executivo -
VIP -
Orientador -
Conselheiro -
Vice-presidente-geral -
Vice-presidente -
Ministro-geral -
Ministro -
Coordenador-geral -
Coordenador -
Supervisor-geral -
Supervisor -
Diretor-geral -
Diretor -
Subdiretor -
Advogado -
Inspetor-geral -
Inspetor -
Sócio -
Agente -

Observação¹: O cargo de Agente pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo.
Observação²: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for.

Artigo 31º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 32º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para cancelamento uma promoção/rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores.

Artigo 33º - O Oficial, para cancelar a promoção de outro Oficial do Corpo Militar deverá ter a permissão de ao menos 02 corregedores. Sendo que, ao cancelar, deverá enviar uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. Além de monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias (ou mais caso seja necessário).

Artigo 34º - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 35º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente *Com permissão de dois Diretores.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral* Com permissão de dois Diretores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral* Com permissão de dois Diretores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Advogado* Com permissão de um Diretor ou Corregedor.

* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.
Artigo 36º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial.

* A promoção só poderá ser realizada caso o policial siga os critérios de sua especialização.

Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Promotor C.E (APC) .
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor ou 1 membro do Corpo de Oficiais Generais.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter o Curso Preparatório de Oficiais Superiores (CPOS).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;

Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) disponibilizado pelos Treinadores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Centro de Formação de Oficiais e for aprovado nas duas avaliações (Conhecimentos Gerais e Ortografia) e possuir o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG) disponibilizado pelos Professores da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 37º - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 38º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 39º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Policiais do Corpo Executivo podem ser promovidos duas vezes (seguidas ou não) pelo mesmo policial. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 40º - Os seguintes cargos devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral:  Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Advogado/Sub-Diretor:  Poderá ser promovido ao cargo de Sub-Diretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), sendo este último aplicado obrigatoriamente somente a Supervisores ou superiores, disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Oficiais Básica (AOB), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Oficiais Básica (AOB), a Aula de Oficiais Avançada (AOA) a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.


Artigo 41º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 42º - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral : 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro : 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral : 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro : 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive : 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente : 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário : 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler : 15 dias de serviços prestados.

Artigo 43º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 4 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 44º - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 45º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM e Chanceleres por mérito].[/b]  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

Artigo 46º - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias.

Artigo 47º - s membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização da Diretoria, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 48º - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 49º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 50º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.


Capitulo VII - Companhias

Artigo 51º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Aprendiz
• Instrutor
• Graduador
• Avaliador
• Capacitador
• Ministro
• Vice-líder
• Líder

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 52º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas.

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia.

• Professor
• Capacitador
• Graduador
• Ministro
• Vice-líder
• Líder

Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 53º - Artigo 53º - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

• Supervisor
• Fiscalizador
• Graduador
• Ministro
• Vice-líder
• Líder

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.


Artigo 54º - Companhia dos Treinadores: Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos.
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

• Treinador Nível I
• Treinador Nível II
• Treinador Nível III
• Monitor
• Graduador
• Ministério
• Vice-líder
• Líder

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 55º - Companhia dos Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores:

• Professor/Coordenador
• Graduador
• Conselho
• Vice-líder
• Líder

Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 56º - Companhia dos Rondeiros: Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação. Também aplicam treinamento de farda e Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da RCC, ou seja, combater o crime.
Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia:

• Organizador de ronda
• Capacitador
• Graduador
• Ministro
• Vice-líder
• Líder

Os organizadores de rondas utilizam brevê de cor Amarela contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Organizadores de Ronda policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabo, com permissão da liderança da companhia.



Artigo 57º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia RCC seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia RCC não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. As companhias possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelo órgão maior: Supremacia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.


Capitulo VIII - Companhias Gerais

Artigo 58º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO). Quem for formado no Centro de Formação de Oficiais, isso é, estar no registro, não necessitará de realizar o curso novamente, apenas deverá solicitar o grupo de aprovados.

Artigo 59º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).

Artigo 60º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Polícia Militar Revolução Contra o Crime informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar.

Artigo 61º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.


Capitulo IX - Corregedoria

Artigo 62º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 63º - A Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime possui 13 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Artigo 64º - Para o envio de um projeto a Corregedoria, é necessário que o titulo siga esta normativa: "[Corregedoria - Projeto] TÍTULO DO PROJETO". O projeto não será postado caso não haja "Corregedoria - Projeto" em seu início.

Artigo 65º - O Alto Comando Supremo da Polícia Revolução Contra o Crime tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 66º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 67º - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo X - P2

Artigo 68º - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, com objetivo de elucidar casos relacionados internos e externos a Polícia. Subordinado ao Alto Comando Supremo da RCC.

Artigo 69º - Para ser membro do P2 é necessário ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais, ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia, e ser chamado pelo Alto Comando Supremo da RCC.

Artigo 70º - Este órgão trabalha direta e indiretamente com o Grupamento de Ações Táticas Especiais.


Capitulo XI - GATE

Artigo 71º - Faz parte do Setor de Inteligência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, é responsável por defender e preservar a Polícia RCC em tempos de guerra. Tem o objetivo de garantir a defesa interna e externa da Polícia.

Artigo 72º - Para ser membro do Grupamento de Ações Táticas Especiais é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Operações Especiais (COEsp).

Artigo 73º - Este grupo, juntamente com o P2, possui jurisdição para interrogar qualquer policial da RCC e realizar simulações de ataques em batalhões.


Capitulo XII - Diretoria

Artigo 74º - A Diretoria do Corpo Executivo é um conselho focado em prol da melhoria do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime, com o direito de promover atividades e eventos ao corpo, tanto quanto promoções e punições por atitudes ilícitas.

Artigo 75º - A Diretoria do Corpo Executivo possui 10 membros, sendo um deles o Presidente.

Artigo 76º - O Presidente da Diretoria tem maior decisão de voto em porcentagem, e é considerado o único superior na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 77º - Todos os Diretores possuem um peso igual de voto, exceto o Presidente, que tem maior decisão de voto, podendo ser consultado em casos de empate.

Artigo 78º - É essencial para ser um bom diretor:

Ser um membro do Corpo Executivo;
Ter o Trabalho de Contribuição Executiva aprovado;
Ser exemplo para o Corpo Executivo;
Ser imparcial;
Ser um policial participativo e proativo;
Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.


Código de Conduta Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime criado por Well31, auxiliado pela Policial -Damelly.. e atualmente sob auspícios de Jackson2757.
Todos os direitos reservados. Inspecionado pela Corregedoria da Polícia RCC.
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